Direito do Consumidor

Qual o pra zo para cancelar o empréstimo consignado?

Por se tratar de uma relação contratual – ou seja, em que as partes celebram o negócio por meio de um contrato com direitos e deveres –, o Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/1990) é aplicável nas operações de empréstimo consignado.

Uma das principais regras previstas no CDC é, justamente, o chamado direito ao arrependimento, inserido na parte da legislação que diz respeito à proteção contratual:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio

O CDC fixa, ainda, que se o consumidor exerci tar o direito de arrependimento conforme previsto na legislação, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão (ou seja, durante os sete dias), serão devolvidos, de imediato, com atualização monetária.

A contagem do prazo dos sete dias inicia-se quando do recebimento do produto. Assim, no caso das operações de consignado, o prazo tem início a partir da data de recebimento do valor do empréstimo

Autorregulação do mercado e a desistência do empréstimo consignado

Desde o ano passado está em vigor uma série de regras advindas da autorregulação do crédito consignado, que funcionam como um complemento às normas do CDC, criadas com o objetivo de aprimorar as práticas do mercado. Em caso de descumprimento, as empresas participantes podem vir a ser punidas, com aplicação de multas.

As instituições financeiras participantes da autorregulação devem, conforme a autorregulação do crédito consignado.

“respeitar o direito de desistência de até 7 das úteis a contar do recebimento do crédito, e o direito à restituição do valor total concedido que lhe foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes”.

Adicionalmente, os bancos devem incluir entre os critérios de seus planos de qualidade a avaliação quanto à atuação que vise impedir ou dificultar o exercício do direito de desistência pelo consumidor.

Novas regras no cancelamento do consignado

Recentemente a Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (3.515/15) que altera partes do CDC e do Estatuto do Idoso para evitar o super. endividamento. E uma das normas criadas afeta os empréstimos consignados, com o intuito de facilitar a vida dos consumidores, como servidores públicos e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O que os consumidores já pagaram em tarifas ao contratar a operação de empréstimo não seriam devolvidas. E a devolução do valor emprestado seria realizada em até um dia após o recebimento das instruções do banco de como devolver o dinheiro.

Lei do Empréstimo Consignado: tudo o que você precisa saber

Quer saber mais sobre a lei do empréstimo consignado em folha de pagamento? Então você está no lugar certo. Nesta matéria, você irá entender como funciona a lei que rege essa modalidade de empréstimo.

Muita gente não sabe, mas o crédito consignado também pode ser contratado por trabalhadores de empresas privadas. E mais: de acordo com a Lei do Empréstimo Consignado, em vigor desde 2003, o funcionário nem precisa possuir um tempo mínimo de carteira assinada para usufruir deste benefício.

O empréstimo consignado possui algumas diferenças em relação ao empréstimo pessoal, a começar pela forma de pagamento: nesta modalidade, todo mês as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do cliente. Por isso, para contratar este tipo de empréstimo, é preciso que os tomadores comprovem que possuem renda fixa.

Para facilitar sua jornada nesse universo, confira os principais tópicos desta matéria:

  • Qual é a lei que rege o empréstimo consignado
  • Para aposentados
  • Para servidor público estadual
  • Para funcionários privados
  • Como funciona o empréstimo consignado
  • Vantagens
  • Quais as diferenças entre o empréstimo consignado e não consignado?
  • As empresas são obrigadas a oferecer o consignado?
  • Onde contratar o empréstimo consignado?

Qual é a lei que rege o empréstimo consignado

No Brasil, cerca de 85% dos tomadores de empréstimo consignado são servidores públicos, beneficiários do INSS e militares das Forças Armadas.

No entanto, a Lei n° 10.820/2003 determina que empresas do setor privado também podem firmar parcerias com instituições financeiras e disponibilizar o crédito como um dos tipos de benefícios para os funcionários.

A medida é uma alternativa para melhorar a saúde financeira dos colaboradores, já que o consignado é tido como uma das modalidades de crédito mais saudáveis do mercado por oferecer taxas reduzidas e maior prazo para pagamento.

Para efeito de comparação, enquanto os juros do empréstimo pessoal giram em torno de 99% ao ano, no consignado público a taxa média é de 20,5% e, no privado, 29%, segundo o Banco Central.

Lei do Empréstimo Consignado para aposentados

O empréstimo consignado INSS é exclusivo para aposentados e pensionistas que recebem o benefício por meio do Instituto Nacional do Seguro Social.

Para esses públicos, a Lei 10.820/2003 estipula que a taxa de juros nominal mensal máxima é de 2,08%, e o prazo de pagamento pode chegar a 72 meses.

Lei do Empréstimo Consignado para servidor público estadual e municipal

Além dos servidores públicos federais, os estaduais e municipais também podem usufruir do crédito consignado. No entanto, este direito pode variar de acordo com o órgão que emprega o funcionário, por isso, para contratar o crédito é preciso conhecer os tipos de convênios firmados.

Para os servidores públicos, as taxas de juros do empréstimo consignado não podem ultrapassar 2,05% ao mês e o prazo para pagamento é mais extenso, podendo chegar a 96 meses.

Lei do Empréstimo Consignado para funcionários privados

A Lei do Empréstimo Consignado também contempla determinações para o crédito consignado privado, que como o próprio nome sugere, é destinado exclusivamente aos funcionários de empresas privadas, que trabalham sob o regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Por meio de um convênio que a empresa empregadora firma com um agente financeiro, é possível contratar o crédito e usufruir das taxas de juros reduzidas desta modalidade. Vamos falar mais sobre este modelo de contratação a seguir.

Como funciona o empréstimo consignado privado

Graças à praticidade na contratação e melhores condições de pagamento, o consignado privado é um dos modelos de crédito que mais vêm crescendo no Brasil.

Neste tipo de operação, o dinheiro emprestado pode servir para qualquer finalidade, de acordo com as necessidades de cada cliente, e o retorno à instituição financeira é feito por meio de mensalidades, pagas automaticamente. O valor, descontado do salário, fica disponível para consulta no holerite.

Quando um trabalhador do setor privado solicita um crédito consignado, a empresa que o emprega precisa manter acordo com a instituição financeira que oferece o crédito. Assim, o desconto de pagamento poderá ser vinculado ao salário após a assinatura do contrato.

Para contratar um empréstimo consignado, o funcionário precisa entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa e informar que tem interesse em utilizar este benefício. Então, a equipe deverá informar com quais instituições financeiras existem convênios em vigência e o funcionário, por sua vez, deve avaliar qual delas oferece as melhores condições para fechar negócio.

Vale lembrar que a empresa não pode se opor à contratação do empréstimo com desconto em folha. Por ser um direito garantido por lei, a empresa deve repassar ao agente financeiro todas as informações necessárias para a efetivação do empréstimo, quando solicitado pelo funcionário. Além disso, a lei garante o direito do funcionário indicar o agente financeiro com as condições que atendam às suas necessidades. Portanto, ele não precisa ficar limitado ao banco detentor da folha de pagamento.

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